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Contrato de Prestação de Serviços

AgroVigilante · Monitoramento de Focos de Calor · Conformidade LGPD

Documento: Contrato AgroVigilante v1.1
Lei aplicável: Código Civil (Lei 10.406/2002) · LGPD (Lei 13.709/2018)
Versão: vigente desde 26/09/2026

Das Partes

Prestador de Serviços (Contratada)

Nome / Razão Social:
CPF / CNPJ:
Endereço:
E-mail:
Denominado:

Contratante (Cliente)

Nome / Razão Social:
CPF / CNPJ:
Endereço:
E-mail:
Telefone / WhatsApp:
Denominado:

As partes acima identificadas celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços de Monitoramento Ambiental, que se regerá pelas cláusulas a seguir, e pelas disposições do Código Civil Brasileiro e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Do Objeto

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de monitoramento contínuo de focos de calor nas propriedades rurais do CONTRATANTE, por meio da plataforma AgroVigilante, utilizando dados públicos e oficiais de satélite (INPE — Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, NASA e satélites parceiros).

Propriedades Monitoradas:

Propriedade 1: Área aprox.:
Propriedade 2: Área aprox.:
Propriedade 3: Área aprox.:

Dos Serviços Prestados

A CONTRATADA se compromete a prestar os seguintes serviços:

✅ Serviços incluídos na assinatura:

❌ Não está incluído / Limitações do serviço:

Das Obrigações da Contratada

A CONTRATADA se obriga a:

  1. Manter o sistema operacional com disponibilidade mínima de 95% ao mês
  2. Enviar alertas em até 30 minutos após a detecção do foco pelas fontes de satélite
  3. Gerar e disponibilizar o relatório mensal até o 5º dia útil de cada mês seguinte
  4. Manter a confidencialidade dos dados do CONTRATANTE, nos termos da LGPD
  5. Notificar o CONTRATANTE sobre indisponibilidade programada com 48 horas de antecedência
  6. Manter atualizados os dados cadastrais do CONTRATANTE no sistema
  7. Atender solicitações de suporte em até 2 dias úteis
  8. Em caso de violação de dados, notificar o CONTRATANTE em até 72 horas

Das Obrigações do Contratante

O CONTRATANTE se obriga a:

  1. Fornecer arquivo KMZ/KML com o perímetro exato e atualizado de cada propriedade monitorada
  2. Manter seus dados de contato atualizados no sistema (e-mail, Telegram) para recebimento de alertas
  3. Realizar o pagamento da assinatura nos prazos estabelecidos
  4. Utilizar o sistema e os relatórios gerados exclusivamente para fins lícitos
  5. Não compartilhar suas credenciais de acesso (login e senha) com terceiros não autorizados
  6. Comunicar à CONTRATADA qualquer alteração no perímetro das propriedades monitoradas em até 15 dias
  7. Não utilizar os relatórios de monitoramento como único documento em defesas ambientais sem orientação jurídica

Do Preço e Forma de Pagamento

Valores acordados

Valor mensal:
Valor anual (desconto):
Forma de pagamento:
Vencimento:
Nº de propriedades:

O não pagamento no prazo acarretará multa de 2% sobre o valor e juros de 1% ao mês, sem prejuízo da suspensão do serviço após 15 dias de atraso.

O reajuste anual dos valores será baseado no IPCA acumulado dos últimos 12 meses, notificado com 30 dias de antecedência.

Da Vigência e Renovação

Período contratual

Início da vigência:
Término da vigência:
Prazo:

O contrato se renovará automaticamente pelo mesmo período, salvo manifestação contrária de qualquer das partes com antecedência mínima de 30 dias do término, por escrito.

Da Rescisão

O presente contrato poderá ser rescindido:

Na rescisão, a CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE todos os relatórios gerados durante a vigência do contrato e excluirá os dados pessoais após o prazo legal de retenção.

Das Responsabilidades e Limitações

⚠️ Limitação de responsabilidade da Contratada:

ℹ️ Responsabilidade do Contratante:

Do Enquadramento Regulatório

As partes reconhecem que a legislação de manejo integrado do fogo (Lei nº 14.944/2024, Resoluções do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo – COMIF, em especial a Resolução COMIF nº 3/2025, Decreto nº 6.514/2008 e editais de notificação do IBAMA) atribui ao responsável pelo imóvel rural o dever de adotar medidas de prevenção, preparação e resposta a incêndios florestais. Em relação a essas normas:

  1. O AgroVigilante é um serviço privado de monitoramento por satélite e de alerta. Não é sistema oficial e não possui credenciamento, homologação, certificação ou selo do IBAMA, do Ministério do Meio Ambiente, do COMIF, de secretarias estaduais ou de qualquer outro órgão, e não afirma possuí-los
  2. A contratação pode ser utilizada pelo CONTRATANTE como parte das medidas de adesão a sistemas de monitoramento, alerta e comunicação previstas nas normas aplicáveis (como os incisos II, VI e IX do art. 2º da Resolução COMIF nº 3/2025). A CONTRATADA não garante que a contratação, isoladamente ou em conjunto com outras medidas, satisfaça qualquer obrigação legal, afaste sanção, constitua atenuante ou seja aceita por órgão fiscalizador, avaliação que cabe exclusivamente à autoridade competente
  3. Permanecem de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE todas as demais medidas exigidas pela legislação e pelos órgãos competentes, tais como: não usar fogo sem autorização; aceiros e manejo de material combustível; proteção de APP e Reserva Legal; treinamento de pessoal e ponto focal; equipamentos e estrutura de combate; elaboração e execução de PMIF ou PPCIF; cumprimento das condicionantes de queimas autorizadas; e a comunicação imediata de incêndios às autoridades
  4. O AgroVigilante avisa o CONTRATANTE e os contatos por ele cadastrados. Salvo acordo específico e por escrito, a CONTRATADA não aciona Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, brigadas, IBAMA ou qualquer autoridade em nome do CONTRATANTE, e o recebimento de um alerta não substitui o dever do CONTRATANTE de comunicar o incêndio às autoridades
  5. Os relatórios, históricos e comprovantes emitidos pelo AgroVigilante são registros técnicos do monitoramento efetivamente executado, incluindo os períodos em que as fontes de satélite estiveram indisponíveis. Não constituem laudo, perícia, atestado de conformidade, certificado ou documento oficial, e o CONTRATANTE não poderá apresentá-los como tais, nem alterar o seu conteúdo
  6. A CONTRATADA não presta assessoria jurídica nem acompanha, em nome do CONTRATANTE, mudanças na legislação ou notificações de órgãos ambientais. Materiais informativos sobre normas eventualmente fornecidos pela CONTRATADA têm caráter educativo e não substituem a orientação de advogado ou de profissional habilitado

Da Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Em atendimento à Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD):

  1. A CONTRATADA atuará como Controladora dos dados pessoais do CONTRATANTE, coletados exclusivamente para a prestação dos serviços deste contrato
  2. Os dados pessoais tratados incluem: nome, CPF/CNPJ, e-mail, telefone, Chat ID do Telegram e coordenadas geográficas das propriedades
  3. A base legal do tratamento é a execução do contrato (art. 7º, V da LGPD)
  4. Os dados serão retidos durante a vigência do contrato e por até 5 anos após o encerramento, conforme necessidade legal
  5. O CONTRATANTE poderá exercer seus direitos como titular (acesso, correção, eliminação, portabilidade) a qualquer momento, mediante solicitação à CONTRATADA
  6. A íntegra da Política de Privacidade está disponível em: agrovigilante.com.br/politica-privacidade.html
  7. Em caso de incidente de segurança, a CONTRATADA notificará o CONTRATANTE e a ANPD nos termos da LGPD

Da Propriedade Intelectual

O sistema AgroVigilante, incluindo sua plataforma, código-fonte, logotipo, relatórios gerados e metodologia de monitoramento, são de propriedade exclusiva da CONTRATADA. O presente contrato concede ao CONTRATANTE uma licença de uso não exclusiva e intransferível da plataforma, pelo período de vigência do contrato.

Os dados e relatórios gerados sobre as propriedades do CONTRATANTE pertencem ao CONTRATANTE e poderão ser utilizados por ele para qualquer finalidade lícita.

Das Disposições Gerais

  1. O presente contrato representa o acordo integral entre as partes, substituindo quaisquer entendimentos anteriores
  2. Qualquer alteração deverá ser feita por escrito, com anuência de ambas as partes
  3. A tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de cláusulas não implica novação ou renúncia
  4. Se qualquer cláusula for declarada nula ou ineficaz, as demais permanecerão válidas
  5. As partes elegem o foro da comarca do domicílio do CONTRATANTE para dirimir controvérsias, com renúncia a qualquer outro

Das Assinaturas

Local e data de assinatura

Cidade / Estado:
Data:

As partes declaram ter lido e concordado com todas as cláusulas deste instrumento, assinando-o em duas vias de igual teor e forma.

CONTRATADA
67.980.658 CAROLINE DE SOUZA (AgroVigilante — MEI)
AgroVigilante · Prestador de Serviços
CONTRATANTE
CPF/CNPJ: _____________________

Testemunhas (opcional)

Testemunha 1
CPF: _____________________
Testemunha 2
CPF: _____________________
Instrumento contratual: Documento contratual do AgroVigilante, em conformidade com a legislação brasileira vigente (Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e LGPD). Preencha os dados das partes, imprima em duas vias e assine. Ao contratar o serviço, o CONTRATANTE declara ter lido e aceitado integralmente as cláusulas acima.